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TSE Declara Sheila Lemos Elegível e Garante Posse para Novo Mandato em Vitória da Conquista

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A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), obteve uma importante vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu nesta terça-feira (19) torná-la elegível, garantindo sua posse para o mandato de 2025-2028. A decisão do TSE desconsiderou o argumento de que Sheila estaria configurando um “terceiro mandato familiar” na cidade, entendimento que havia sido aplicado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O caso ganhou destaque após o TRE-BA indeferir o registro de candidatura da prefeita reeleita, sob a justificativa de que sua mãe, Irma Lemos, havia ocupado o cargo de prefeita temporariamente, o que, para o órgão, configuraria a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por três mandatos consecutivos, o que é vedado pela Constituição.

Contudo, o TSE, sob relatoria do ministro André Ramos Tavares, reverteu essa interpretação. O entendimento foi de que as breves substituições de Irma Lemos, de apenas 10 dias em 2019 e 13 dias em dezembro de 2020, não configuraram o exercício efetivo de um mandato. O ministro destacou que os períodos de gestão temporária não ocorreram nos seis meses anteriores às eleições e, portanto, não causaram impacto no equilíbrio do pleito ou uso da máquina pública.

“O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública”, afirmou André Ramos Tavares em seu voto.

Sheila Lemos assumiu a prefeitura de Vitória da Conquista em 2021, após a morte do então prefeito Herzem Gusmão, de quem era vice-prefeita. Reeleita em 2024, Sheila agora poderá continuar no cargo, reforçando sua liderança política no município e avançando com projetos para o próximo mandato.

A decisão encerra uma importante disputa jurídica e confirma a permanência de Sheila Lemos como uma das principais lideranças políticas de Vitória da Conquista.

Vitória para a Democracia

A decisão do TSE reforça a interpretação jurídica de que mandatos breves e circunstanciais, como os de Irma Lemos, não devem ser usados como critério para desqualificar candidaturas legítimas, preservando a estabilidade democrática e o direito dos eleitores de escolherem seus representantes.

Foto: internet

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